quinta-feira, 17 de agosto de 2017

SEL abre inscrições para a 9ª Semana Paralímpica de Juiz de Fora

JUIZ DE FORA - 17/8/2017 - 13:18

Foto: Divulgação SEL

Estão abertas as inscrições para a nona edição da Semana Paralímpica, que acontecerá em setembro. O evento é promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através do Departamento de Lazer e Exercício Físico (DLEF) da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), coordenado pela Supervisão de Esporte Adaptado (Sead), com a finalidade de oportunizar um momento de socialização, confraternização, motivação e apresentação das habilidades e do potencial esportivo da pessoa com deficiência.

Podem participar pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, visual ou múltipla, residentes em Juiz de Fora e em outras localidades, além de alunos/atletas de programas da SEL, de entidades ou de escolas públicas e particulares, com interesse nas seguintes modalidades esportivas: atletismo, bocha, futsal paralímpico, goalball, natação e polybat.

Os interessados devem inscrever-se pelo site da PJF, através do link, onde constam a ficha de inscrição, o regulamento da modalidade e a programação do evento. A ficha de inscrição preenchida deve ser enviada para jfparalimpicosel@gmail.com ou entregue na Secretaria de Esportes e Lazer/DLEF/Sead (Avenida Rui Barbosa, 530 – Bairro Santa Terezinha).

Outras informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone: 3690-7853.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Esporte e Lazer pelo 3690-7881.
Portal PJF

Neymar e Marcelo indicados ao prêmio de melhor do mundo da Fifa

17/08/2017 13h09
Madri
Da Agência EFE

A Fifa divulgou hoje (17) a lista de 24 indicados ao prêmio The Best, de melhor jogador do mundo em 2017, com o português Cristiano Ronaldo, do Real Madrid, e o argentino Lionel Messi, do Barcelona, aparecendo como protagonistas, e com as presenças dos brasileiros Neymar, atualmente no Paris Saint-Germain (PSG), e Marcelo, lateral esquerdo do Real Madrid. A informação é da EFE.

O Real Madrid, clube campeão europeu, de Cristiano Ronaldo (eleito melhor do mundo em 2016) e de Marcelo, é o grande destaque deste ano, com mais cinco presenças, o goleiro costarriquenho Keylor Navas; o lateral-direito espanhol Dani Carvajal; o zagueiro espanhol Sergio Ramos; o meia alemão Toni Kroos; e o meia croata Luka Modric.

Já o Barcelona viu emplacarem na disputa além de Messi os seus companheiros Neymar, agora no PSG, mas que concorre pelo período que defendeu o Barça, o meia espanhol Andrés Iniesta, e o atacante uruguaio Luis Suárez.

Vice-campeão da Europa, o Juventus só teria três representantes, mas um deles, o zagueiro italiano Leonardo Bonucci, acertou transferência para o Milan nesta temporada. O goleiro italiano Gianluigi Buffon aparece como forte candidato a figurar entre os três finalistas. O outro é o atacante argentino Paulo Dybala.

Também concorrem o goleiro alemão Manuel Neuer, o meia chileno Arturo Vidal e o atacante polonês Robert Lewandowski, todos do Bayern de Munique; o volante francês N'Golo Kanté e o meia belga Eden Hazard, do Chelsea; e o atacante francês Antoine Griezmann, do Atlético de Madrid.

E mais o atacante Pierre-Emerick Aubameyang, do Borussia Dortmund; o atacante sueco Zlatan Ibrahimovic, ex-Manchester United; o atacante inglês Harry Kane, do Tottenham; e o atacante chileno Alexis Sánchez, do Arsenal.

O público poderá votar no seu jogador preferido a partir de 21 de agosto, através do site da Fifa. O vencedor, que também será escolhido por técnicos de seleções, capitãs e imprensa, será conhecido em 23 de outubro, em cerimônia de gala em Londres, na Inglaterra.

Saiba Mais

http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-08/neymar-e-marcelo-indicados-ao-premio-de-melhor-do-mundo-da-fifa

Agendamento de doação de sangue pode ser feito no aplicativo MG App

QUA 16 AGOSTO 2017 16:05 ATUALIZADO EM QUA 16 AGOSTO 2017 16:49


A partir desta quarta-feira (16/8), as pessoas que desejam doar sangue podem fazer o agendamento direito no MG App, o principal aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

No inverno as pessoas estão mais suscetíveis a gripes, resfriados, infecções de gargantas e outras viroses. Com o sistema imunológico enfraquecido, a tendência é que o número de doadores de sangue que comparecem aos hemocentros diminua.

Por isso, se você está com boa saúde, tem entre 16 e 69 anos, pesa mais de 50kg, não deixe de ajudar. Doe sangue. O Hemominas tem capacidade de receber até 400 doações de sangue por dia e, com a facilidade de marcação de horário pelo smartphone, espera ver as doações aumentarem.

“Hoje mais de 200 mil telefones já têm o aplicativo instalado e a população do estado conta cada vez com mais serviços na palma da mão”, comemora o superintendente de Governança Eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Rodrigo Diniz.

O MG App também disponibiliza serviços da Cemig, Copasa, Detran-MG, Secretaria de Estado de Saúde, Polícia Civil e agendamento de atendimento nas UAIs.

Como acessar
Para acessar a nova função, entre no aplicativo MG App e, em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo (três listras horizontais). A seguir, marque a opção "Agendamento de Serviços" e, então, pressione "Agendar Serviços". Na nova lista de opções, procure por "Doação de sangue" e selecione. O próximo passo é definir o município, clicar em "avançar" e, por fim, definir o melhor dia e horário para o agendamento na unidade escolhida.


Agência Minas Gerais

Governo finge que tenta reduzir salários de marajás, e a gente finge que acredita

Charge do A. Torres (atorres.com.br)

Carlos Newton

Quando se pensava que o país tivesse chegado ao fundo do poço em matéria de incompetência e esculhambação institucional, constata-se que a bagunça continua aumentando, é um nunca-acabar. Através da grande mídia, o governo divulga que enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição determinando que a soma do salário dos servidores e todos os adicionais recebidos no exercício da função não poderá ultrapassar o teto de R$ 33.763. Este será o limite remuneratório para todos os servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo Ministério Público Federal e Tribunais de Contas de todos os entes da Federação.

A medida faz parte do pacote de redução de gastos que o governo pretende anunciar segunda-feira, destinado a ajudar o fechamento das contas públicas.

UM TETO RÍGIDO – A criativa proposta prevê que sejam incluídos nesse teto qualquer tipo de indenização, vantagens ou gratificações. Entre eles auxílio moradia, paletó, transporte e combustível. A medida atingirá principalmente os servidores do Judiciário e o impacto esperado para 2018 é de uma economia de R$ 725 milhões para a União.

Aparentemente, é uma proposta oportuna e altamente viável, mas na verdade é infantil, patética e ridícula. Com certeza, partiu do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, o único petista conservado pelo governo Temer, apesar de estar comprovadamente envolvido na Lava Jato, como “operador” da compra e venda de Medidas Provisórias, conforme já denunciamos aqui na “Tribuna da Internet” e está mais do que comprovado.

Além de corrupto, Dyogo Oliveira é também incompetente, e com certeza foi mantido na equipe econômica por acumular essas características, que são comuns à maioria dos atuais ministros.

JABUTICADA – A emenda Dyogo Oliveira é mais uma “jabuticaba”, pois só existe no Brasil. Nunca antes, em nenhum outro país, um governo tomou a iniciativa de enviar ao Congresso uma emenda que já existe na Constituição. Sem a menor dúvida, será o maior vexame político-administrativo já registrado na História Universal.

A norma constitucional para coibir essas distorções salariais existe e está em vigor duplamente, contemplada em dois dispositivos diferentes. Um deles é o artigo 17 das Disposições Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

E agora, quase 30 anos depois de estar em vigor esta norma, o ministro Dyogo Oliveira, demonstrando exuberante ignorância, quer aprovar uma emenda que repete exatamente este artigo, para estabelecer as mesmas restrições.

NÃO SABE NADA – O atual ministro do Planejamento também desconhece que já existe na Constituição outro dispositivo reforçando a obrigatoriedade do artigo 17, que manda rebaixar os salários acima do teto. Trata-se da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37, que estabelece como limite os subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Esta Emenda Constitucional 41, em seu artigo 9º, reforçou a caça aos marajás: “Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.”

CABE AO SUPREMO – Como se vê, o problema não é da Constituição, cujos dispositivos são claríssimos. Não adianta o desprezível ministro do Planejamento enviar para aprovação do Congresso uma emenda que já existe em dose dupla no texto constitucional.

A emenda Dyogo Oliveira é uma falsa providência, de conteúdo meramente marqueteiro, apenas para fingir que alguma medida concreta está sendo tomada, e esta farsa tem a conivência da Casa Civil, da Secretaria da Presidência, do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, órgãos que obrigatoriamente opinam em propostas constitucionais.

Mas o que esperar de ministros como Eliseu Padilha, Moreira Franco, Torquato Jardim e Grace Mendonça?

FALTA UMA “ADI” – Para reduzir os salários dos marajás, só há um caminho – apresentar ao Supremo uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para derrubar todos os penduricalhos salariais que vêm sendo aprovados pelo próprio STF desde que a Constituição entrou em vigor em 1988.

E tudo começou quando o Supremo aprovou um adicional de salário para os três ministros que estiverem trabalhando também no Tribunal Superior Eleitoral. Foi assim que a farra se iniciou, porque depois vieram, em sequência, auxílio refeição, acúmulo de funções, auxílio moradia, auxílio educação, auxílio creche e tudo o mais. Mas será que o governo se interessaria em enviar essa ADI ao Supremo?

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P.S. – Em qualquer país minimamente civilizado, o cidadão Dyogo Henrique de Oliveira já teria sido algemado e recolhido à prisão. Aqui no Brasil, exerce a honrosa função de ministro do Planejamento e inventa esse tipo de emenda para repetir o que já existe na Constituição. Nem serve para Piada do Ano, porque não tem a menor graça. (C.N.) Posted in C. Newton
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TJMG autoriza Uber em todo o estado

Por Fabíola Costa

16/08/2017 às 21:39hs - Atualizada 16/08/2017 às 21:39hs

Apesar da pressão contrária dos taxistas, os motoristas parceiros da Uber podem circular nas cidades mineiras, sem medo de serem autuados com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo, inclusive, realizar viagens intermunicipais. Este foi o posicionamento dos desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que votaram nessa quarta-feira (16) sobre o funcionamento do aplicativo em todo o estado.

No julgamento, os magistrados analisaram se as normas do município de Belo Horizonte e do CTB poderiam ser aplicadas ao transporte realizado por meio do aplicativo. Por sete votos favoráveis e apenas um contrário, os desembargadores entenderam que, por se tratar de um serviço individual privado de passageiros, o Município é responsável pela regulamentação, mas não pode fazê-lo em desrespeito às normas federais e sem levar em conta as particularidades do serviço prestado, não equiparado ao do táxi. A decisão vai nortear, a partir de agora, o julgamento de inúmeras outras ações que tratam do assunto e estavam suspensas à espera de que fosse firmada uma tese de entendimento sobre o assunto.

Procurada, a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) afirmou, por meio de sua assessoria, que aguarda a publicação da decisão para analisar o conteúdo. Já a Uber, por meio de sua assessoria, afirmou que o TJMG consolidou o entendimento que a empresa já possuía, que “o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil.

A decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber”. Por meio de nota, a Uber afirmou, ainda, que segue em sua missão de oferecer transporte “acessível e eficiente a seus milhares de usuários em Minas Gerais”.

A instauração do IRDR sobre o caso foi provocada por um usuário que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Enquanto estava à espera de análise, as ações iguais ficam paralisadas na primeira e na segunda instâncias. A partir de agora, no entanto, fica unificado o entendimento sobre o tema, garantindo a mesma decisão aos demais processos relacionados a esse assunto. O procedimento foi admitido em 19 de outubro de 2016, quando os magistrados constataram a repetição de processos contendo os mesmos questionamentos e argumentos a respeito do funcionamento do aplicativo.
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Para desembargador, proibição desestimula a livre concorrência
No julgamento, os desembargadores consideraram a Lei 10.900/16, de Belo Horizonte, parcialmente ilegal e, portanto, com trechos inaplicáveis aos motoristas da Uber. A lei trata do funcionamento do transporte de passageiros por meio de aplicativos e gerou uma série de questionamentos judiciais acerca da possibilidade de o Poder Público fazer exigências e fiscalizar o funcionamento do serviço. No julgamento, os desembargadores também consideraram inaplicável aos motoristas parceiros o artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas. No entendimento dos magistrados, a lei é legal, mas apenas no que se refere ao estabelecimento de normas de credenciamento em relação às pessoas jurídicas que operam ou administram os aplicativos. Os desembargadores entenderam que parte da lei é ilegal por atingir pessoas físicas que figuram como prestadoras do serviço de transporte por meio de contratação autônoma.

Ao analisar a Lei 10.900, os desembargadores concluíram que o legislador municipal equiparou o serviço prestado por meio do aplicativo ao serviço de táxi. Na prática, a lei impunha aos motoristas da Uber as mesmas exigências feitas aos motoristas de táxi, que fazem transporte individual público de passageiros. Para os magistrados, equiparar os dois serviços está em desacordo com a legislação federal. Para eles, sob o pretexto de regulamentar o cadastramento das pessoas jurídicas que operam e/ou administram esse tipo de aplicativo, o legislador municipal terminou por vincular a efetiva prestação do serviço de transporte pelo particular ao sistema de credenciamento e licenciamento exclusivamente aplicável aos veículos e condutores de táxi do município. “Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto o relator do caso, o desembargador Corrêa Junior.

No processo, há manifestações do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais, da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte, do Município de Belo Horizonte, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, da Cooperativa de Rádio Comunicação de Belo Horizonte, da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e do usuário que questionou a legalidade do funcionamento do aplicativo. O Ministério Público já havia se posicionado pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pela Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

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Supremo vai acabar com prisão em segunda instância, confirma Marco Aurélio

Marco Aurélio é o relator e já está tudo dominado

Carolina Brígido
O Globo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira que a corte deverá mudar o entendimento sobre as prisões de condenados por um tribunal de segunda instância. Ele é o relator do processo que trata do assunto e disse que levará a causa novamente ao plenário. Não há data prevista para este julgamento, porque o processo está atualmente na Procuradoria-Geral da República (PGR), aguardando um parecer. Além disso, para o julgamento acontecer, a presidente, ministra Cármen Lúcia, precisa agendar uma sessão com essa finalidade.

Em 2016, o STF autorizou o início da execução de penas determinadas pela segunda instância. Agora, o mais provável é que seja definida uma nova regra, com a necessidade de confirmação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento do ano passado teve caráter liminar (provisório). A intenção de Marco Aurélio é levar a mesma ação ao plenário para o julgamento de mérito (definitivo).

LIBERDADE PROLONGADA – Se a nova interpretação for sacramentada, condenados poderão aguardar por mais tempo em liberdade enquanto recorrem da pena. O ministro Gilmar Mendes, que votou pelo início mais rápido da execução das penas no ano passado, deu declarações públicas no sentido oposto recentemente.

“O processo está na Procuradoria. Eu estou aguardando o pronunciamento (da PGR) para trazer a matéria ao plenário. Pelas sinalizações, o escore vai se inverter quanto ao segundo pedido, que é se aguardar julgamento pelo STJ. Eu acho que é essa (a tendência). Outro colega já se manifestou que vai votar assim. Para mim é evolução, e não involução” — afirmou Marco Aurélio.

CÁRMEN NÃO SABIA? – Na terça-feira, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou, depois de participar de um seminário em São Paulo, que nenhuma mudança no entendimento sobre as prisões de condenados em segunda instância estava pautada no tribunal.

“Não há nada pautado sobre isso. Não há nada cogitado” — afirmou.

A declaração da ministra foi dada pouco depois de o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Lava-Jato em Curitiba, ter manifestado, no mesmo evento, uma “grande preocupação” com “movimentações no sentido de alterar o precedente”. Segundo Moro, revogar a decisão seria um “retrocesso” e “desastroso” para a Justiça criminal.

IMPUNIDADE GARANTIDA – “A exigência do trânsito em julgado significa, na prática, a impunidade dos crimes dos poderosos” — disse Moro no seminário.

De acordo com o magistrado, a necessidade do trânsito em julgado para a decretação de prisões permite que os poderosos encontrem brechas na lei para retardar os processos de modo que eles nunca cheguem ao fim. “O STF, antenado que esse sistema estava levando à impunidade, mudou seus precedentes” — completou o juiz.

Alguns ministros do STF apontam para um meio termo entre a norma atual e a anterior, que só autorizava a prisão quando ocorresse trânsito em julgado, ou seja, quando não houvesse a possibilidade de mais nenhum recurso. Caso isso prevaleça, a prisão só ocorrerá após pronunciamento do STJ – o que, na prática, levaria a execução da pena para depois da terceira instância.

IDEIA DE TOFFOLI – A ideia de esperar uma decisão do STJ foi sugerida em outubro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque, segundo esse raciocínio, diferentes tribunais de justiça — que integram a segunda instância — podem dar decisões em sentidos opostos, provocando injustiças. Entre as atribuições do STJ está justamente a de uniformizar a jurisprudência dos tribunais inferiores.

“O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. Nós tínhamos aquele debate sobre a Defensoria Pública, que dizia que muda muitos julgamentos ou consegue uniformizar em sede de STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar” — afirmou Gilmar, em um julgamento ocorrido em maio.

Em outubro do ano passado, quando a corte examinou a questão, Gilmar tinha sido favorável à prisão após a confirmação na segunda instância, posição que prevaleceu por 6 votos a 5. Com a mudança de opinião dele, o placar ficará invertido.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – E a presidente Cármen Lúcia ainda teve a desfaçatez de dar entrevista dizendo que o Supremo não cogita de mudar a jurisprudência… Se depender deste Supremo, a impunidade dos corruptos estará garantida “per secula seculorum”. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet

Segunda rodada da Copa PJF Bahamas de Futebol tem 38 jogos programados

JUIZ DE FORA - 16/8/2017 - 17:56

No fim de semana, 38 jogos movimentarão a segunda rodada da Copa PJF Bahamas de Futebol. No sábado, 19, será a vez das crianças. Dezesseis partidas das categorias dente de leite, mirim e infantil serão realizadas das 8h30 às 14h35, nos campos da Comissão de Administração de Espaços Municipais (Caem), Cerâmica e Lacet. No domingo, 20, as categorias com faixa etária acima de 18 anos disputarão 22 jogos, das 8 às 13 horas, nos campos do Tupynambás e Caem Cerâmica, Linhares, Polivalente e São Benedito. O destaque da rodada ficará por conta do confronto entre Zé Irmão x Tô Maluco, pela chave H, na categoria adulta, às 10h10, no São Benedito. A equipe Zé Irmão, do Bairro Esplanada, foi criada há quatro anos, e faz sua estreia na competição. No dia 6 venceram o desfile de abertura da copa. O Tô Maluco carrega maior experiência no torneio, tendo dois títulos em sua história, sendo campeão pela última vez em 2013.

Outras informações sobre a segunda rodada da Copa PJF Bahamas podem ser conferidas no anexo.

* Informações com a assessoria de comunicação da SEL, pelo telefone 3690-7829.

Portal PJF

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Prédio da Funalfa recebe iluminação especial para a Rainbow Fest

JUIZ DE FORA - 15/8/2017 - 16:22

Foto: Adriana Costa

Nesta semana, Juiz de Fora sedia a Rainbow Fest Brasil 2017 e já está preparada para receber o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros). O setor elétrico e de iluminação da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) instalou nova iluminação no prédio da Funalfa, onde, nesta segunda-feira, 14, já reluziam as cores do símbolo do orgulho LGBT. Foram instaladas 13 lâmpadas de multivapor metálico de 400 watts, que funcionam alternadamente nas cores do arco-íris.

A volta de eventos como esse para a cidade, que contam com festivais de cinema, palestras, debates e shows ao longo da semana, e com o concurso Miss Brasil Gay, no sábado, 19, contribui para a promoção da diversidade e do combate à homofobia, fazendo com que Juiz de Fora continue a ser exemplo para o resto do país.

*Informações com a assessoria de comunicação da Empav pelo telefone 2104-8776.
Portal PJF